Confira as orientações para declarar o Imposto de Renda a partir desta segunda-feira.

O envio da declaração pode ser feito até 30 de maio; já quem optar pelo aplicativo ou pela declaração pré-preenchida deve aguardar até 1º de abril.

Aqui está a notícia reformulada:


Declaração do Imposto de Renda 2025 já pode ser entregue; veja prazos e regras

A partir das 8h desta segunda-feira (17.mar.2025), os contribuintes podem enviar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O prazo final para entrega é 30 de maio de 2025, às 23h59.

Na última quinta-feira (13.mar), a Receita Federal disponibilizou o programa do Imposto de Renda 2025 para download e preenchimento. É necessário baixar a versão atualizada, pois as versões de anos anteriores não serão aceitas.

Os contribuintes podem optar por fazer a declaração online ou pelo novo aplicativo Meu Imposto de Renda, que estará disponível a partir de 1º de abril. A mesma data vale para quem deseja utilizar a declaração pré-preenchida. Para acessar o aplicativo, é necessário ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata. No entanto, o serviço não poderá ser usado por aqueles com declarações mais complexas, como investidores em renda variável.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento em relação às 43,2 milhões enviadas em 2024.

Quem deve declarar?

A principal mudança para 2025 é o aumento do limite de rendimentos que torna a declaração obrigatória, que passou de R$ 30.636,90 para R$ 33.888. Esse valor inclui salários, pensões, aposentadorias, aluguéis e outras fontes de renda.

Para a atividade rural, o limite de receita bruta subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Além disso, quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, bem como aqueles que tiveram rendimentos no exterior com aplicações financeiras, lucros e dividendos, também precisam declarar.

As demais regras de obrigatoriedade de 2024 foram mantidas.

Novidades na Declaração do Imposto de Renda 2025: mudanças e prazos

Declaração para terceiros

Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda podem incluir informações sobre dependentes e repassar esses dados à Receita Federal.

Principais mudanças

Uma das novidades deste ano é a prioridade ampliada para aqueles que utilizam a declaração pré-preenchida e, ao mesmo tempo, optam pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era concedida com base no uso de apenas uma dessas opções.

Além disso, três campos foram removidos da declaração de 2025: título de eleitor, consulado ou embaixada (para residentes no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (nas versões on-line).

Outra atualização importante envolve a inclusão automática de informações sobre contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida. Isso ocorre devido à nova legislação que passou a tributar offshores (empresas de investimento no exterior) e rendimentos obtidos fora do Brasil. A partir de agora, esses rendimentos são tributados de forma definitiva na declaração anual, com alíquota de 15%.

Até 2023, esse imposto era pago mensalmente, mas agora passa a ser recolhido anualmente. Os bens que representam investimentos no exterior também terão um espaço específico para informar rendimentos e impostos pagos tanto no Brasil quanto no exterior.

Restituições

Os pagamentos das restituições referentes ao ano-base 2024 ocorrerão em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025.

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